O projeto “Mudança relativa ao voto nulo no processo eleitoral”, de autoria do presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador Jorge Ribeiro Nóbrega, foi aprovado por unanimidade na manhã desta quinta-feira (18) pelos presidentes dos TREs de todo país durante o início dos trabalhos do 38º Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, que está sendo realizado em Porto Alegre (RS).
O projeto apresentado pela Justiça Eleitoral paraibana agora será encaminhado pelo Colégio de Presidentes como proposta oficial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que seja examinado. José Cassimiro Júnior, secretário de tecnologia da informação do TRE-PB, esclareceu que, após a aprovação pelo TSE, o projeto seguirá para implementação, podendo ser efetivado já nas próximas eleições municipais, em 2008.
No encontro, que terminará nesta sexta-feira (19), ainda serão debatidos e postos para aprovação mais 11 projetos de interesse da Justiça Eleitoral, sugeridos por presidentes de diversos tribunais.
O projeto
A proposta da Justiça Eleitoral paraibana consiste na mudança da programação das urnas eletrônicas para que estas não aceitem mais números que não correspondam ao de um candidato ou de uma legenda. Atualmente, quando se digita um número que não está na programação da urna, o voto é computado como nulo. Com a modificação, quando for digitado um número inexistente a urna solicitará ao eleitor nova digitação. A única forma de anular o voto será escolher a tecla “branco”.
A mudança, que terá custo zero para a Justiça Eleitoral, objetiva que o eleitor não perca seu voto por um erro de digitação causado por desatenção ou pouco conhecimento no manuseio da urna eletrônica. O eleitor que desejar anular seu voto não será prejudicado, pois escolher a tecla “branco” terá o mesmo efeito. Desde a Lei das Eleições (nº 9.504/1997) os votos brancos e nulos não são computados, tanto para os cargos majoritários quanto proporcionais. Assim, a Lei das Eleições modificou o que determinava o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 15 de julho de 1965), segundo o qual os votos em branco eram contabilizados para formar o quociente eleitoral, o que influenciava diretamente na eleição dos candidatos.
FONTE: Assessoria de Comunicação Social do TRE da Paraíba
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Além de não ter o direito de escolher se quero votar ou não agora seremos obrigados a votar em alguém?
Voto em branco significa que concordamos com qualquer um, que independente do eleito estamos contente com a escolha.
Voto nulo significa que não estamos felizes com nenhum.
Estatisticamente ou para efeito de cálculos pode ser a mesma coisa, mas como recado para a sociedade não é.